20/11/2009

Islâmicos podem transar com carneiro, mas não podem comer sua carne

Esta semana, este escriba, que não sossega nem no feriado da consciência negra, postou aqui neste espaço que uma americana tem 300 orgasmos por dia (coitado do marido).
Agora, chega a notícia de um casal da Alemanha que decidiu tornar suas transas públicas. Estão mantendo relações sexuais cotidianamente na varanda da casa, brochando (credo!) os vizinhos.
Numa rápida pesquisa, achamos e veiculamos aqui outras esquisitices sexuais mundo afora.
Divirtam-se nobres leitores:

A maioria dos países do Oriente Médio reconhece a lei islâmica: “Após manter relações sexuais com um carneiro, é um pecado mortal comer sua carne”
No Líbano, homens têm permissão legal para manter relações sexuais com animais fêmeas. Relações sexuais com machos são punidas com a morte
Em Bahrein (no Golfo Pérsico), médicos podem examinar os genitais femininos, mas só podem olhar para eles por meio do seu reflexo em um espelho
Muçulmanos são excomungados por olharem para os genitais de defuntos
A punição para a masturbação na Indonésia é a decapitação
Existem homens na ilha de Guam, no Pacífico, cujo trabalho é deflorar jovens virgens, que pagam pelo serviço. O motivo é a proibição do casamento a mulheres virgens
Em Hong Kong, esposas traídas têm permissão legal para matar o marido, mas somente com a mão desnuda
Em Cali, na Colômbia, a mãe da noiva pode estar presente na primeira relação sexual
Em Santa Cruz, na Bolívia, é ilegal manter relações sexuais com a filha e a mãe ao mesmo tempo
Em Maryland, nos EUA, é ilegal vender camisinha em máquinas, com exceção das que também vendem bebidas alcoólicas

18/11/2009

Deu a louca no jornalismo III – Sexy “especial”

GRUPO DE FORRÓ NA CAPA DA REVISTA SEXY ESPECIAL

Depois que os bailarinos da banda de forró do Calcinha Preta estamparam a capa da revista G Magazine foi a fez das integrantes do grupo de forró AS APIMENTADAS que ficaram famosas no Brasil por lançar o single “O MELO DA CADELINHA” posarem para a edição da revista Sexy Especial de novembro. O grupo gravou seu primeiro vídeo clipe na ruas do centro de São Paulo e gerou polemica pela ousadia. As integrantes que ficaram completamente nuas foram inspiradas no videoclipe do grupo de eletro francês, Make The Girl Dance, em que as integrantes andam e cantam nuas nas ruas de Paris.

C1 Assessoria de Imprensa (Cxxx Oxxx)
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18/11/2009

Quarentona tem 300 orgasmos por dia. Coitado do marido dela!

Essa mulher tem mais energia que a Usina de Itaipu. A britânica Michelle Thompson, de 43 anos, que sofre, ou quase isso, com uma doença que a faz ter cerca de 300 orgasmos por dia, encontrou alguém para compartilhar a cama e não sair mais dela. O felizardo (?????) chama-se Andrew Carr, um sujeito pacato e boa praça que consegue fazer sexo com Michelle pelo menos dez vezes ao dia.
Não foi fácil achar alguém à altura da disposição de Michelle. Andrew tem 32 anos, fôlego de atleta olímpico, e, segundo ela, “um amor de pessoa”. O jornal britânico News of The World estampou em suas páginas que a moça, portadora da Síndrome da Excitação Persistente, está feliz da vida.
Em entrevista ao jornal, Michelle não escondeu a felicidade:
- Ele é a solução para meus problemas, o homem dos meus sonhos. Já perdi muitos namorados e até empregos por causa da minha condição sexual.Estou no céu.
Michelle tem quatro filhos – mas já pensa em morar com Andrew, que era seu vizinho em Nelson, cidade de 30 mil habitantes no centro-oeste da Inglaterra. Hoje, diz Michelle, está um pouco difícil conviver com ele. É que Andrew mora do outro lado da rua. Quando bate aquela vontade de namorar, ela precisa correr para encontrá-lo.
Com a união e a vida na mesma casa, resta agora a Michelle e Andrew comprar um belo quarto com isolamento acústico.

18/11/2009

Quanta saudade do Stanislaw Ponte Preta

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou que as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro não encaminhem ao celular do consumidor, via mensagem de texto SMS ou por qualquer outro meio, mensagens não solicitadas.
Na recomendação, também é requisitado que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), exerça seu poder regulador e vede que as operadoras encaminhem as mensagens não autorizadas pelos usuários de celular.
O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor
da recomendação, entende que o cliente tem o direito à privacidade e,
por isso, não deve ser incomodado se não desejar.
“As empresas ofendem a privacidade do usuário invadindo a sua
tranquilidade, o seu sossego enviando mensagens, promoções, jogos de
azar que o cliente não quer receber”, ressaltou o procurador.
As empresas utilizam os dados cadastrais da base de clientes para
enviar mensagens que, muitas vezes, o usuário não quer receber. Para
Schusterschitz, os dados cadastrais não de são propriedade das empresas e não podem ser utilizados como lista de envio de propaganda ou promoções. “Corremos o risco de uma ’spamização’ do celular”,destacou.

17/11/2009

Isso interessa a você, se estiver para fazer uma cirurgia estética

Se você vai fazer uma plástica, tirar uma unha encravada, fazer cirurgia para replantar cabelo e o resultado não der certo, seus problemas acabaram. A justiça está considerando indenização pelo chamado “dano estético”. Veja a nota abaixo:

Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.

Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).

Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.

16/11/2009

Sistema Bozo de Televisão vai ter de pagar 80 mil pratas para Thiago Lacerda

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo e do diretor Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. Segundo a 3ª Turma, o valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa, Paraíba.
De acordo com o Tribunal, a defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato.
A defesa alegou, na ação, que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.
A emissora e o diretor apelaram da sentença. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor.
Para o TJ-RJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.
O ministro Sidnei Beneti, relator da ação, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor).
Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.

16/11/2009

Ex-Miss é sacaneada por namorado em vídeos e fotos pornôs

Uma produtora pornô dos Estados Unidos está tentando lançar vídeos caseiros de uma ex-miss Califórnia.
A produtora Vivid Entertainment fez proposta milionária para lançar comercialmente uma série de vídeos da ex-miss Califórinia Carrie Prejean.

Há um total de oito vídeos e 30 fotografias eróticas no arquivo de Prejean. A moça não quer vender esses vídeos.
Prejean disse que participou de um vídeo com conteúdo erótico quando tinha 17 anos. O vídeo, segundo ela, foi gravado por um ex-namorado. O ex-namorado, entretanto, diz que ela já era maior de idade na época da gravação.

“Foi o maior engano da minha vida”, disse ela, que hoje tem 22 anos, em entrevista à TV. Ela afirmou que aparece sozinha no vídeo.

“Era para uso privado, mas isso justifica o que eu fiz? Não. Foi o maior engano da minha vida”, disse.

Prejean foi “demitida” do cargo de miss em junho. Ela acredita ter perdido a coroa por ter se declarado publicamente contra o casamento gay.

Os organizadores do concurso -liderados pelo magnata Donald Trump- argumentaram que ela foi demitida porque estava faltando a compromissos profissionais.

No começo de novembro, ela e seus ex-patrões chegaram a um acordo confidencial. Ela disse à NBC que está sofrendo “uma campanha para ser silenciada”.

16/11/2009

Muda Brasil!

O juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, Rio, decidiu que crianças e adolescentes estão proibidos de participar da parada Gay promovida pelo grupo GLBTS (Gays, Lésbicas, Bisexuais, Transexuais e Simpatizantes) no município de Duque de Caxias.
Segundo o magistrado, a medida tem como objetivo evitar que crianças e adolescentes presenciem “cenas inadequadas” para sua faixa etária.

REALMENTE, nossas crianças e adolescentes, que andam lotando as febems Brasil afora, não podem ficar expostas a essas barbaridades. Elas só podem assistir e presenciar a violência nas ruas, nas famílias; a exploração sexual e de trabalho. Isso já é suficiente.

13/11/2009

Preso pobre, sem escolta, tem de ficar algemado, decide a turma do Gilmar Mendes

Eita Brasil sem-vergonha.
A Justiça não vale igual para todos.
Para o preso rico, a polícia botar algema fere a dignidade da pessoa humana.
Isso consta, como preceito fundamental da nossa amada Constituição de 1988, em seu artigo 1º , inciso III.
Pois é, vejam a insanidade de nosso tribunal constitucional (Supremo Tribunal Federal), o mesmo que defendeu Daniel Dantas e acabou com a profissão de jornalista.
O STF arquivou reclamação que apontava violação à Súmula Vinculante 11, que regulamenta o uso de algemas. A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, questiona decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, que mandou botar algemas num preso pobre.
A Defensoria achou absurdo obrigar o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para manter o acusado algemado, o juiz alegou insuficiência de agentes na escolta do denunciado e sua periculosidade presumida.
Sustentou ainda que a Súmula Vinculante não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, já que nesse caso a imagem do preso não é afetada.
Se fosse o Daniel Dantas, o juiz o manteria algemado, sob a alegação de que o empresário oferece risco?
Essa coisa de interpretar a lei dá nisso mesmo. Cada cabeça, uma sentença. Cada juiz, pensa de um jeito. E sempre (ou quase sempre) pensa contra o pobre. Imagine se pensaria em manter algemado o Dantas.

12/11/2009

Polícia Federal de SP tem telhado de vidro. E é um telhadão bem grande!

Eu ainda acreditava na polícia federal. Mas parece que nem isso é mais possível. Vejam essa notícia abaixo:

Acostumada a aparecer no noticiário como mentora de operações contra o crime, a Polícia Federal está atualmente sendo investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo por suposto desleixo no sistema de controle de mercadorias e drogas apreendidas pela Delegacia de Crimes Fazendários (Delefaz), assim como por falta de transparência na divulgação do resultado das sindicâncias abertas para descobrir os responsáveis pelos desvios identificados nos depósitos da corporação.

Na última terça-feira (10), o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, da 1ª Vara Criminal Federal, enviou um pedido de informações à Superintendência da PF em São Paulo requisitando cópias dos processos internos que apuraram esses sumiços, desde 2003. Entre eles, estão o 53/2005, o 109/2006 e o 151/2005, este último sobre o desaparecimento de produtos após uma operação na Galeria Pajé, no centro de São Paulo.

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo controle externo da Polícia Federal, falta colaboração por parte dos policiais. O MPF só descobriu o problema recentemente, ao ter acesso a um ofício da PF para a Receita Federal que citava um processo administrativo disciplinar sobre um desvio no armazenamento de bens.

Em um trecho desse relatório, que apurava como era feita a contagem e elaboração dos autos no momento da ocorrência, o delegado responsável analisou materiais apreendidos entre 2001 e 2004 e encontrou, em um mês, diferença de R$ 130 mil entre a quantidade de produtos apreendidos e os valores registrados. Com base nesse número, o MPF fez os cálculos de que o possível esquema poderia arrecadar R$ 1,5 milhão anualmente.

O delegado encarregado pela sindicância em questão observou que a PF encaminhava os produtos apreendidos para a Receita com registros genéricos, como: “o que consta descrito no auto de apresentação e apreensão”. Nas conclusões, o responsável pela investigação interna afirma que a prática é “perniciosa, ilegal e imoral”, sugerindo apuração para “resgatar a credibilidade dos autos de apreensão lavrados”.

Para Dassié, tais esclarecimentos da PF são relevantes. “As irregularidades constatadas no acautelamento de bens na Delefaz datam de quase uma década e, ao que parece, ainda não foram integralmente corrigidas, e identificados todos os responsáveis, para aplicação de eventuais sanções administrativas e penais”, disse o procurador.

Demora
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, por solicitação do MPF, também já estudaram os casos. A CGU concluiu que há “demora no desenrolar dos procedimentos administrativos instaurados para apurar as irregularidades ocorridas no desaparecimento de drogas e armas”. Já a Corregedoria reconheceu “a existência de materiais acautelados no depósito da Delefaz sem o correspondente auto de apreensão, os quais são provenientes de procedimentos na polícia estadual ou do plantão da unidade e, em sua maioria, mantidos em depósito mediante determinação da chefia e cumprido pelo chefe do depósito.”

Por meio de nota, a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo alegou que “recebe com surpresa a manifestação do Procurador da República Dassié Diana”. Segundo o órgão, “os dados apontados são fruto de investigações e atos da Corregedoria da própria Polícia Federal e que inclusive já foram objeto de relatório da Controladoria Geral da União que relata não ter encontrado indícios de resistência injustificada na instauração de inquéritos policiais ou na execução de serviços”.